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Notícias

Apoios às habitações afetadas pela Kristin terminam a 7 de abril

Apoios às habitações afetadas pela Kristin terminam a 7 de abril

31-MAR-2026

O Governo estabeleceu 7 de abril de 2026 como data limite para as candidaturas aos apoios destinados à reconstrução e reparação de habitações próprias e permanentes afetadas pela tempestade Kristin. Regulados pela Portaria n.º 63-A/2026/1, estes apoios podiam cobrir a totalidade das despesas elegíveis, até ao limite de 10 mil euros por habitação. A decisão foi tomada pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e publicada em Diário da República.Fonte: Governo determina encerramento de candidaturas aos apoios para habitação própria permanente a 7 de abril

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Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Informação
Autorização para realização de queimas e queimadas

Autorização para realização de queimas e queimadas

02-JAN-2026

A realização de queimas e queimadas continua sujeita a autorização ou comunicação prévia obrigatória, de acordo com a legislação em vigor relativa à prevenção de incêndios rurais.Os pedidos podem ser efetuados através da Junta de Freguesia, Câmara Municipal ou diretamente na plataforma online disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).A realização destas atividades sem autorização, fora das condições permitidas ou em dias de risco elevado de incêndio pode originar contraordenações e colocar pessoas e bens em perigo.Antes de efetuar qualquer queima ou queimada, recomenda-se a consulta do risco de incêndio rural e das condições meteorológicas.Links úteis:https://fogos.icnf.pthttps://www.ipma.pthttps://prociv.gov.ptPara mais informações, contacte a Junta de Freguesia ou as entidades competentes.

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Notícia
Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 6,15€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 6,15€

02-JAN-2026

O valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 6,15€ por dia, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.A atualização representa um aumento face ao valor anteriormente praticado e acompanha as medidas de valorização dos trabalhadores da Função Pública.No caso de pagamento através de cartão refeição, o limite de isenção de IRS e Segurança Social sobe para 10,46€ diários. Os trabalhadores poderão consultar mais informações junto das respetivas entidades empregadoras ou através da legislação publicada em Diário da República.Fonte: Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro | DR

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Informação
Dia da Defesa Nacional

Dia da Defesa Nacional

01-NOV-2025

O Dia da Defesa Nacional (DDN) é uma atividade obrigatória para os cidadãos portugueses, destinada a sensibilizar os jovens para os seus direitos e deveres enquanto cidadãos, bem como para dar a conhecer o papel, organização e missões das Forças Armadas Portuguesas.A convocatória para comparência ao DDN é divulgada através de edital publicado no concelho ou freguesia de residência. Os cidadãos podem também consultar online a data, local e restantes informações relativas à sua convocatória.Para efetuar a consulta, deverá indicar o número de identificação civil ou o nome completo.Link útil:https://bud.gov.pt/ddnPara mais informações, os cidadãos poderão consultar o portal oficial do Dia da Defesa Nacional ou contactar as entidades competentes.

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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